A Procuradoria-Geral do município de Santa Inês publicou nesta quarta-feira, 16, o Decreto Nº 09 de 2022, dispondo sobre as medidas restritivas de prevenção à proliferação do coronavírus no município.
(CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA)
As normas que têm validade até o dia 28 de fevereiro, tornam obrigatória a limitação em 50% da capacidade do público em eventos privados e casas de shows.
Todas as demais medidas de segurança já protocoladas em decretos anteriores devem continuar sendo praticadas.
A Procuradoria-Geral do município de Santa Inês publicou nesta quarta-feira, 16, o Decreto Nº 09 de 2022, dispondo sobre as medidas restritivas de prevenção à proliferação do coronavírus no município.
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As normas que têm validade até o dia 28 de fevereiro, tornam obrigatória a limitação em 50% da capacidade do público em eventos privados e casas de shows.
Todas as demais medidas de segurança já protocoladas em decretos anteriores devem continuar sendo praticadas.