A Prefeitura de Santa Inês publicou nesta terça-feira 19 de outubro, Decreto Nº 54 de 2021 que dispõe sobre a implementação dos recursos da Lei Aldir Blanc no município. No decreto há todas as regras para liberação dos recursos.
Dos R$ 603.524,79 reais destinados à Santa Inês, R$ 253.000,00 JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS CULTURAIS com ou sem fins lucrativos em Santa Inês, conforme o levantamento do Departamento de Cultura, das categorias contempladas pelo Decreto, há registrados no município e aptos a receberem o benefício:
Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
Centros de memória e patrimônio;
Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
Comunidades quilombolas;
espaços de povos e comunidades tradicionais;
festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
editoras
empresas de diversão e produção de espetáculos;
estúdios de fotografia;
produtoras de cinema e audiovisual;
ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
galerias de arte e de fotografias;
feiras de arte e de artesanato;
espaços de apresentação musical;
espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
O Departamento de Cultura alerta que todos contemplados pelo edital devem apresentar proposta via email: cultura@santaines.ma.gov.br. O prazo para entregar a proposta vai até o dia 31 deste mês. Salienta ainda que a proposta deve contemplar os espaços físicos e que tenham cadastro no departamento.
Cada espaço concorre a benefício no valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00. Nos próximos dias serão lançados editais que contemplem outras modalidades, como artistas, por exemplo.
Abaixo os anexos do decreto com modelos de declarações exigidas para ter direito ao benefício:
Declaração de anunência
Declaração de interrupção de atividade
Declaração Contrapartida
Declaração pessoa jurídica
A Prefeitura de Santa Inês publicou nesta terça-feira 19 de outubro, Decreto Nº 54 de 2021 que dispõe sobre a implementação dos recursos da Lei Aldir Blanc no município. No decreto há todas as regras para liberação dos recursos.
Dos R$ 603.524,79 reais destinados à Santa Inês, R$ 253.000,00 JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS CULTURAIS com ou sem fins lucrativos em Santa Inês, conforme o levantamento do Departamento de Cultura, das categorias contempladas pelo Decreto, há registrados no município e aptos a receberem o benefício:
Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
Centros de memória e patrimônio;
Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
Comunidades quilombolas;
espaços de povos e comunidades tradicionais;
festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
editoras
empresas de diversão e produção de espetáculos;
estúdios de fotografia;
produtoras de cinema e audiovisual;
ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
galerias de arte e de fotografias;
feiras de arte e de artesanato;
espaços de apresentação musical;
espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
O Departamento de Cultura alerta que todos contemplados pelo edital devem apresentar proposta via email: cultura@santaines.ma.gov.br. O prazo para entregar a proposta vai até o dia 31 deste mês. Salienta ainda que a proposta deve contemplar os espaços físicos e que tenham cadastro no departamento.
Cada espaço concorre a benefício no valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00. Nos próximos dias serão lançados editais que contemplem outras modalidades, como artistas, por exemplo.
Abaixo os anexos do decreto com modelos de declarações exigidas para ter direito ao benefício:
Declaração de anunência
Declaração de interrupção de atividade
Declaração Contrapartida
Declaração pessoa jurídica