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16-AGO-2021

Decreto que vigora até o dia 6 de setembro estabelece público em 50% em locais como bares e casas de shows

16/08/2021 #administração
O Decreto Nº 48 de 16 de agosto de 2021, publicado pela Prefeitura de Santa Inês, estende as medidas emergenciais de combate à covid-19 no município, que já vinham sendo estabelecidas pelo Decreto Nº 44, em que rege o funcionamento de locais como restaurantes, bares e casas de shows conforme a Lei Municipal Nº 60 de 2013, ou seja, que nos fins de semana o funcionamento pode ser até às 3 horas da manhã. (Clique aqui e veja o decreto na íntegra) Também fica determinado que para funcionar, os locais acima citados, devem ter alvará das secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de Receita, Urbanismo e Patrimônio Público Imobiliário, conforme determinação legal. Entre as novas determinações do decreto não há mais limitação de 200 pessoas em eventos fechados, por exemplo, e 400 pessoas em locais abertos. Agora, os estabelecimentos podem funcionar com metade da capacidade de público. No entanto, os proprietários desses ambientes são expressamente orientados a isolarem ou retirarem do salão mesas e cadeiras excedentes. Permanecem sendo obrigatórios o uso de máscara de proteção, higienização das mãos e o distanciamento social. No ambiente do Poder Público está permitido o retorno dos servidores em situação de comorbidades, porém, devidamente imunizados.

 

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Prefeitura Municipal de Santa Inês - MA