Passam a valer nesta sexta-feira, 5, as novas medidas emergenciais de combate ao Covid-19 em Santa Inês, conforme o Decreto Nº 07, publicado na noite de quarta-feira.
O novo decreto restringe os horários de funcionamento de serviços considerados não-essenciais, regula a demanda em 50% da capacidade de atendimento de alguns estabelecimentos e suspende atividades que podem gerar aglomeração, como shows, aniversários, casamentos, palestras e seminários, por exemplo.
Todas essas medidas devem ser mantidas até o dia 14 deste mês. O novo decreto publicado pelo Prefeito, Felipe dos Pneus, considera o aumento no número de casos de covid-19 em todo o Maranhão. E também a ocupação em cerca de 90% dos leitos de internação no município.
O decreto reitera a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos, a higienização das mãos com álcool em gel e o distanciamento social.
Veja o decreto na íntegra:
Decreto n 07 Medidas de enfretamento à COVID-19
Passam a valer nesta sexta-feira, 5, as novas medidas emergenciais de combate ao Covid-19 em Santa Inês, conforme o Decreto Nº 07, publicado na noite de quarta-feira.
O novo decreto restringe os horários de funcionamento de serviços considerados não-essenciais, regula a demanda em 50% da capacidade de atendimento de alguns estabelecimentos e suspende atividades que podem gerar aglomeração, como shows, aniversários, casamentos, palestras e seminários, por exemplo.
Todas essas medidas devem ser mantidas até o dia 14 deste mês. O novo decreto publicado pelo Prefeito, Felipe dos Pneus, considera o aumento no número de casos de covid-19 em todo o Maranhão. E também a ocupação em cerca de 90% dos leitos de internação no município.
O decreto reitera a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos, a higienização das mãos com álcool em gel e o distanciamento social.
Veja o decreto na íntegra:
Decreto n 07 Medidas de enfretamento à COVID-19