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04-JAN-2021

Decreto Nº 04/2021 – Institui o recadastramento dos servidores públicos municipais concursados, estáveis ou não.

04/01/2021 #administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais concursados, estáveis ou não. Art. 2o – O recadastramento dos servidores públicos municipais de que trata o art. 1o, possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto, sendo publicado no Diário Oficial do Estado, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da sede Prefeitura. Art. 3o – O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 07 de janeiro de 2021 a 22 de janeiro de 2021, nos horários compreendidos entre 8h00min e 12h00min, e entre 14h00min e 17h00min, e será divido por Secretarias, conforme tabela abaixo: Decreto n 04 – Recadastramento de servidores municipais Ficha de Recadastramento

 

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Prefeitura Municipal de Santa Inês - MA