O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais concursados, estáveis ou não.
Art. 2o O recadastramento dos servidores públicos municipais de que trata o art. 1o, possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto, sendo publicado no Diário Oficial do Estado, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da sede Prefeitura.
Art. 3o O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 07 de janeiro de 2021 a 22 de janeiro de 2021, nos horários compreendidos entre 8h00min e 12h00min, e entre 14h00min e 17h00min, e será divido por Secretarias, conforme tabela abaixo:
Decreto n 04 Recadastramento de servidores municipais
Ficha de Recadastramento
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais concursados, estáveis ou não.
Art. 2o O recadastramento dos servidores públicos municipais de que trata o art. 1o, possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto, sendo publicado no Diário Oficial do Estado, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da sede Prefeitura.
Art. 3o O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 07 de janeiro de 2021 a 22 de janeiro de 2021, nos horários compreendidos entre 8h00min e 12h00min, e entre 14h00min e 17h00min, e será divido por Secretarias, conforme tabela abaixo:
Decreto n 04 Recadastramento de servidores municipais
Ficha de Recadastramento