A Prefeitura Municipal de Santa Inês, através da prefeita Maria Vianey Pinheiro Bringel, assina novo Decreto de n° 41 a ser considerado a partir do dia 31 de julho; funcionamento das lojas comerciais da cidade de Santa Inês serão das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 12h, ficará aberto, desde que sejam cumpridos os requisitos , que são de responsabilidades dos lojistas. A Rua do Comércio continua fechada para veículos.
O cinema também será liberado a partir do dia 07 de agosto, com apenas 50% da capacidade, de segunda a sexta, nos horários de 15h às 23h, e aos sábados e domingos, nos horários das 14h às 23h, além das medidas restritivas previstas no art. 5º do Decreto 33/2020, como acessos aos ambientes devem ter tapetes embebidos com sanitizantes adequado para a desinfecção de calçados, pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos cinemas.
Todas as informações no decreto abaixo:
DECRETO 41 PREFEITURA DE SANTA INES MA
A Prefeitura Municipal de Santa Inês, através da prefeita Maria Vianey Pinheiro Bringel, assina novo Decreto de n° 41 a ser considerado a partir do dia 31 de julho; funcionamento das lojas comerciais da cidade de Santa Inês serão das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 12h, ficará aberto, desde que sejam cumpridos os requisitos , que são de responsabilidades dos lojistas. A Rua do Comércio continua fechada para veículos.
O cinema também será liberado a partir do dia 07 de agosto, com apenas 50% da capacidade, de segunda a sexta, nos horários de 15h às 23h, e aos sábados e domingos, nos horários das 14h às 23h, além das medidas restritivas previstas no art. 5º do Decreto 33/2020, como acessos aos ambientes devem ter tapetes embebidos com sanitizantes adequado para a desinfecção de calçados, pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos cinemas.
Todas as informações no decreto abaixo:
DECRETO 41 PREFEITURA DE SANTA INES MA