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22-JUN-2020

Decreto libera academias e igrejas com algumas restrições

22/06/2020 #administração
A Prefeitura Municipal de Santa Inês, através da prefeita Maria Vianey Pinheiro Bringel, assina novo Decreto de n° 36 a ser considerado a partir do dia 23 de junho; academias e templos religiosos ficará aberto, desde que sejam cumpridos os requisitos , que são de responsabilidades dos donos de academia e religiosos responsáveis pelas Igrejas. Para academias, são vários requisitos, entre eles, limitando a capacidade máxima de lotação, incluindo funcionários e clientes, conforme o número de metros quadrados úteis, limitando a ocupação do estabelecimento a 50% da capacidade da área treinável e observando a limitação de 1 (um) cliente para cada 4 (quatro) metros quadrados úteis, de modo a respeitar o limite apontado em placa informativa, e devendo ser observadas todas as determinações no decreto. Já para Igrejas, só poderão funcionar com metade de sua capacidade. Para assegurar o cumprimento dessa medida, devem ser retirados bancos, cadeiras e similares até que se atinjam os 50% de capacidade ou fazer marcações para indicar onde as pessoas devem sentar. – Devem ser evitados cumprimentos que envolvam toque físico. O horário de funcionamento das organizações religiosas é das 6h às 22h. As celebrações podem durar no máximo 60 minutos. Confira o decreto completo abaixo : DECRETO Nº36 Em caso de descumprimento da determinação, haverá a aplicação de sanções administrativas bem como o enquadramento no ilícito previsto no artigo 268 do Código Penal com advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento. Caberá ao PROCON, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, Polícia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros, garantir o cumprimento da lei.

 

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