A Prefeitura Municipal de Santa Inês, através da prefeita Maria Vianey Pinheiro Bringel, assina novo Decreto de n° 33 a ser considerado a partir do dia 1º de junho; parte do Comércio ficará aberto das 8h às 15h, desde que sejam cumpridos os requisitos e preenchimento do TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA, que são de responsabilidades das empresas, pena de fechamento compulsório, fornecer máscaras para todos os funcionários, de imediato, a contar da abertura do comercio; controlar a lotac?a?o no seu comércio, manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente; adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domici?lio (delivery), priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível; Adotar o monitoramento dia?rio de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou COVID-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração e realizar comunicação imediata à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde SEMUS.
Em caso de descumprimento da determinação, haverá a aplicação de sanções administrativas bem como o enquadramento no ilícito previsto no artigo 268 do Código Penal com advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento.
Caberá ao PROCON, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, Polícia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros, garantir o cumprimento da lei. Confira o decreto completo abaixo como também, o termo de responsabilidade:
DECRETO 33
ANEXO ÚNICO Decreto Municipal n º 33/2020
TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA
Razão Social__________________________________________________________________
CNPJ______________________________CME:________________Telefone:(
Endereço Completo:____________________________________________________________
Nome fantasia:________________________________________________________________ Sócio Administrador/Representante legal:___________________________________________
Nome________________________________________________________________________RG____________________________________CPF___________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________Eu, sócio administrador/representante legal identificado acima, ASSUMO a responsabilidade de adotar medidas preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia da COVID-19, descritas no Decreto de nº 33, de 01 de junho de 2020, para exercer a(s) atividade(s) econômica(s) normalmente desempenhadas pelo meu estabelecimento, em conformidade com o CNPJ respectivo, quais sejam: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para tanto, me comprometo a seguir fielmente todas as determinações contidas no Decreto de nº 33, de 01 de junho de 2020, inclusive:
Funcionar o estabelecimento no horário previsto no referido Decreto;
Adotar medidas de higiene em todas as superfícies e equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes;
Manter ambientes arejados, bem como a fixação de cartazes legíveis que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene para a redução da transmissibilidade da Covid-19;
Se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, nos limites estabelecidos pelo Decreto de nº 33, de 01 de junho de 2020, controlando o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas
Se responsabilizar pelo distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos, além de efetuar a limpeza interna e externa do estabelecimento;
Tomar as precauções devidas com relação ao acesso das pessoas que compõem o grupo de risco ao estabelecimento;
Restringir o uso de espaços coletivos de espera, na forma dos itens 4 e 5;
Disponibilizar responsáveis/funcionários, para que fiquem na entrada e nas suas dependências do estabelecimento de modo a orientar e realizar o procedimento de higienização de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool gel 70%), além de orientar e organizar as filas dentro e fora do estabelecimento;
Providenciar e determinar o uso de EPIs para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde;
O transporte de funcionários, quando realizado pela empresa, não deve exceder a capacidade de pessoas sentadas, uso de máscaras e outras providências determinadas no Decreto de nº 33, de 01 de junho de 2020;
Adotar a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos clientes;
Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos, sempre que possível;
Manter a estrita observância de normativas complementares, que tragam determinações sanitárias e em saúde, expedidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Saúde.
DECLARO, que li atentamente todo o Decreto de nº 33, de 01 de junho de 2020, sendo, portanto, conhecedor de todo o seu teor, CIENTE de minhas responsabilidades e de minha empresa estabelecidas no mencionado Decreto, bem como das implicações descritas no referido Decreto caso haja descumprimento por mim, pelos sócios, funcionários e/ou representante legal de quaisquer determinações ali contidas, ciente e consciente ainda de que poderá implicar nas sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, além de notificação, cassação e/ou revogação do Alvará de Localização e Funcionamento da pessoa jurídica infratora e, ainda, de multas e de determinações legais contidas nas leis municipais.
Santa Inês/MA, _____ de _________________ de 2020.
________________________________________________________
Assinatura do Sócio ou Representante Legal
A Prefeitura Municipal de Santa Inês, através da prefeita Maria Vianey Pinheiro Bringel, assina novo Decreto de n° 33 a ser considerado a partir do dia 1º de junho; parte do Comércio ficará aberto das 8h às 15h, desde que sejam cumpridos os requisitos e preenchimento do TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA, que são de responsabilidades das empresas, pena de fechamento compulsório, fornecer máscaras para todos os funcionários, de imediato, a contar da abertura do comercio; controlar a lotac?a?o no seu comércio, manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente; adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domici?lio (delivery), priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível; Adotar o monitoramento dia?rio de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou COVID-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração e realizar comunicação imediata à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde SEMUS.
Em caso de descumprimento da determinação, haverá a aplicação de sanções administrativas bem como o enquadramento no ilícito previsto no artigo 268 do Código Penal com advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento.
Caberá ao PROCON, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, Polícia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros, garantir o cumprimento da lei. Confira o decreto completo abaixo como também, o termo de responsabilidade:
DECRETO 33
ANEXO ÚNICO Decreto Municipal n º 33/2020
TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA
Razão Social__________________________________________________________________
CNPJ______________________________CME:________________Telefone:(
Endereço Completo:____________________________________________________________
Nome fantasia:________________________________________________________________ Sócio Administrador/Representante legal:___________________________________________
Nome________________________________________________________________________RG____________________________________CPF___________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________Eu, sócio administrador/representante legal identificado acima, ASSUMO a responsabilidade de adotar medidas preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia da COVID-19, descritas no Decreto de nº 33, de 01 de junho de 2020, para exercer a(s) atividade(s) econômica(s) normalmente desempenhadas pelo meu estabelecimento, em conformidade com o CNPJ respectivo, quais sejam: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para tanto, me comprometo a seguir fielmente todas as determinações contidas no Decreto de nº 33, de 01 de junho de 2020, inclusive:
Funcionar o estabelecimento no horário previsto no referido Decreto;
Adotar medidas de higiene em todas as superfícies e equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes;
Manter ambientes arejados, bem como a fixação de cartazes legíveis que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene para a redução da transmissibilidade da Covid-19;
Se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, nos limites estabelecidos pelo Decreto de nº 33, de 01 de junho de 2020, controlando o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas
Se responsabilizar pelo distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos, além de efetuar a limpeza interna e externa do estabelecimento;
Tomar as precauções devidas com relação ao acesso das pessoas que compõem o grupo de risco ao estabelecimento;
Restringir o uso de espaços coletivos de espera, na forma dos itens 4 e 5;
Disponibilizar responsáveis/funcionários, para que fiquem na entrada e nas suas dependências do estabelecimento de modo a orientar e realizar o procedimento de higienização de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool gel 70%), além de orientar e organizar as filas dentro e fora do estabelecimento;
Providenciar e determinar o uso de EPIs para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde;
O transporte de funcionários, quando realizado pela empresa, não deve exceder a capacidade de pessoas sentadas, uso de máscaras e outras providências determinadas no Decreto de nº 33, de 01 de junho de 2020;
Adotar a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos clientes;
Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos, sempre que possível;
Manter a estrita observância de normativas complementares, que tragam determinações sanitárias e em saúde, expedidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Saúde.
DECLARO, que li atentamente todo o Decreto de nº 33, de 01 de junho de 2020, sendo, portanto, conhecedor de todo o seu teor, CIENTE de minhas responsabilidades e de minha empresa estabelecidas no mencionado Decreto, bem como das implicações descritas no referido Decreto caso haja descumprimento por mim, pelos sócios, funcionários e/ou representante legal de quaisquer determinações ali contidas, ciente e consciente ainda de que poderá implicar nas sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, além de notificação, cassação e/ou revogação do Alvará de Localização e Funcionamento da pessoa jurídica infratora e, ainda, de multas e de determinações legais contidas nas leis municipais.
Santa Inês/MA, _____ de _________________ de 2020.
________________________________________________________
Assinatura do Sócio ou Representante Legal