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30-NOV--1

Novo decreto prevê comércio aberto em período restrito

30/11/-0001 #administração
A Prefeitura Municipal de Santa Inês, através da prefeita Maria Vianey Pinheiro Bringel, baseado no o que dispõe o anexo III do Decreto Estadual n° 35.731 de 11 de abril de 2.020; fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de prDECRETO 18 2020 COMERCIO certooliferação do vírus no Município de Santa Inês, assim como o uso massivo de máscaras de qualquer espécie, inclusive de pano (tecido), confeccionada manualmente, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19. A Rua do Comércio ficará fechada para veículos nos horários de 05 horas até as 15 horas, afim de deixar um maior espaço para população transitar sem aglomeração. O Comércio ficará aberto das 8h às 14h, desde que sejam cumpridos os requisitos que são de responsabilidades das empresas, pena de fechamento compulsório, fornecer máscaras para todos os funcionários, de imediato, a contar da abertura do comercio; controlar a lotac?a?o no seu comércio, manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente; adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domici?lio (delivery), priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível; Adotar o monitoramento dia?rio de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou COVID-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração e realizar comunicação imediata à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. Fica permitido aos mercados e feiras a funcionarem nos horários das 5 horas as 12 horas; Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertas. Fica mantido o fechamento de bares galerias, cinema, bares, boates, casas noturnas ou similares, academias, clubes, casa de espetáculo e centros esportivos em geral. Em caso de descumprimento da determinação, haverá a aplicação de sanções administrativas bem como o enquadramento no ilícito previsto no artigo 268 do Código Penal com advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento. Caberá ao PROCON, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, Polícia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros, garantir o cumprimento da lei. Confira o decreto completo abaixo:

 

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Prefeitura Municipal de Santa Inês - MA