A Prefeitura Municipal de Santa Inês, no uso das atribuições, comunica que, 14 de março, será feriado municipal. A necessidade de se decretar feriado por ato oficial, cumpre as formalidades da Lei Municipal do Título VI, artigo 1º, da Lei Orgânica, 21 são feriados municipais o dia 21 de janeiro, consagrado a Santa Inês, padroeira da cidade, e o dia 14 de março, data instalada oficialmente, Emancipação Política de Santa Inês.
O feriado caberá para repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio em todo território do município.
A Prefeitura Municipal de Santa Inês, no uso das atribuições, comunica que, 14 de março, será feriado municipal. A necessidade de se decretar feriado por ato oficial, cumpre as formalidades da Lei Municipal do Título VI, artigo 1º, da Lei Orgânica, 21 são feriados municipais o dia 21 de janeiro, consagrado a Santa Inês, padroeira da cidade, e o dia 14 de março, data instalada oficialmente, Emancipação Política de Santa Inês.
O feriado caberá para repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio em todo território do município.