O Procon de Santa Inês visita casa de shows e orienta acerca do pagamento de 50% do valor do ingresso em estabelecimentos culturais e de lazer pelos professores, doadores de sangue e idosos, um benefício garantido pela Lei Federal n 10.471/2003 e Leis Estaduais n 9.496/2011 e 9.683/2012.
É importante lembrar que, de acordo com a Portaria do Procon-MA, a venda de ingressos de meia-entrada valerá para todos os espaços internos do evento, não sendo cumulativa com outras promoções e convênios, salvo para estudantes (no âmbito do município de São Luís) e para professores (no âmbito do Estado do Maranhão), e que a limitação de 40% dos ingressos de meia-entrada não se aplica aos idosos, doadores de sangue e professores, devendo ser garantindo o benefício enquanto houver ingressos disponíveis para o público em geral.
O descumprimento da Lei resultará em multa no valor correspondente a 100 vezes o valor do respectivo ingresso, conforme art. 5° da Lei Estadual. Caso o consumidor tenha seu direito desrespeitado, pode formalizar a denúncia em uma das unidades físicas, pelo aplicativo, disponível para Android e IOS, ou por meio do site do Procon Maranhão.
O Procon de Santa Inês visita casa de shows e orienta acerca do pagamento de 50% do valor do ingresso em estabelecimentos culturais e de lazer pelos professores, doadores de sangue e idosos, um benefício garantido pela Lei Federal n 10.471/2003 e Leis Estaduais n 9.496/2011 e 9.683/2012.
É importante lembrar que, de acordo com a Portaria do Procon-MA, a venda de ingressos de meia-entrada valerá para todos os espaços internos do evento, não sendo cumulativa com outras promoções e convênios, salvo para estudantes (no âmbito do município de São Luís) e para professores (no âmbito do Estado do Maranhão), e que a limitação de 40% dos ingressos de meia-entrada não se aplica aos idosos, doadores de sangue e professores, devendo ser garantindo o benefício enquanto houver ingressos disponíveis para o público em geral.
O descumprimento da Lei resultará em multa no valor correspondente a 100 vezes o valor do respectivo ingresso, conforme art. 5° da Lei Estadual. Caso o consumidor tenha seu direito desrespeitado, pode formalizar a denúncia em uma das unidades físicas, pelo aplicativo, disponível para Android e IOS, ou por meio do site do Procon Maranhão.