A Prefeitura de Santa Inês, preocupada com a saúde e bem-estar da população, continua realizando desde janeiro de 2017, quando assumiu a gestão, um trabalho contínuo em todo o município.
Em fevereiro deste ano, realizou todo um trabalho na Rua do Carmo, como a construção de ponte e pavimentação asfáltica, visando o escoamento correto das águas provenientes das chuvas, evitando pontos de alagamento, lama, buracos e todo tipo de sujeira, melhorando também o aspecto da cidade e proporcionando mais segurança aos condutores de veículos, pedestres e ciclistas da Rua citada.
Na tarde de ontem, segunda-feira, populares insatisfeitos com a distribuição e qualidade da água fornecida pela CAEMA, resolveram cortar boa parte da extensão asfaltada em busca de água na tubulação da prefeitura municipal, realizando assim, dois procedimentos irregulares, danificando o asfalto recém implantado e desviaram irregularmente, água do município.
O Secretário de Meio Ambiente, Sirino Rodrigues, enviará um ofício ao órgão responsável pelo abastecimento de água, para corrigir a qualidade da água. "A prefeita é preocupada com a qualidade de vida da população e somos também responsáveis com a qualidade da água. No intuito de corrigir o problema, iremos enviar um ofício à diretoria" disse o secretário de Meio Ambiente.
Já o secretário de infraestrutura, Nicolau Miranda, foi ao local para constatar o prejuízo para a população. Foi cortado em torno de 100 metros para atender uma residência. Um crime ao patrimônio público. "Foi uma atitude que não deveria ter sido feita, um atentado contra o patrimônio público, uma vez que, há menos de dois meses toda aquela extensão da Rua do Carmo, localizada no parque Santa Cruz e trecho do Bairro da Palmeira foi asfaltado por completo. A pessoa pode até ser processada por atentar ao patrimônio público" disse Nicolau Miranda.
O crime de patrimônio público é aquele em que se pratica contra propriedades da União, Estado ou do Município. O mesmo encontra-se no inciso III do artigo 163 do quarto capítulo do Código Penal Brasileiro. A pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência.
A Prefeitura de Santa Inês, preocupada com a saúde e bem-estar da população, continua realizando desde janeiro de 2017, quando assumiu a gestão, um trabalho contínuo em todo o município.
Em fevereiro deste ano, realizou todo um trabalho na Rua do Carmo, como a construção de ponte e pavimentação asfáltica, visando o escoamento correto das águas provenientes das chuvas, evitando pontos de alagamento, lama, buracos e todo tipo de sujeira, melhorando também o aspecto da cidade e proporcionando mais segurança aos condutores de veículos, pedestres e ciclistas da Rua citada.
Na tarde de ontem, segunda-feira, populares insatisfeitos com a distribuição e qualidade da água fornecida pela CAEMA, resolveram cortar boa parte da extensão asfaltada em busca de água na tubulação da prefeitura municipal, realizando assim, dois procedimentos irregulares, danificando o asfalto recém implantado e desviaram irregularmente, água do município.
O Secretário de Meio Ambiente, Sirino Rodrigues, enviará um ofício ao órgão responsável pelo abastecimento de água, para corrigir a qualidade da água. "A prefeita é preocupada com a qualidade de vida da população e somos também responsáveis com a qualidade da água. No intuito de corrigir o problema, iremos enviar um ofício à diretoria" disse o secretário de Meio Ambiente.
Já o secretário de infraestrutura, Nicolau Miranda, foi ao local para constatar o prejuízo para a população. Foi cortado em torno de 100 metros para atender uma residência. Um crime ao patrimônio público. "Foi uma atitude que não deveria ter sido feita, um atentado contra o patrimônio público, uma vez que, há menos de dois meses toda aquela extensão da Rua do Carmo, localizada no parque Santa Cruz e trecho do Bairro da Palmeira foi asfaltado por completo. A pessoa pode até ser processada por atentar ao patrimônio público" disse Nicolau Miranda.
O crime de patrimônio público é aquele em que se pratica contra propriedades da União, Estado ou do Município. O mesmo encontra-se no inciso III do artigo 163 do quarto capítulo do Código Penal Brasileiro. A pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência.